Comunicado: Edital de Convocação para Acordo Direto em precatórios n° 01/2025

COMUNICADO
Reiteramos a importância da participação da advocacia andreense, considerando que o período do envio das propostas serão até 4 de dezembro de 2025.
Edital de Convocação para Acordo Direto em precatórios n° 01/2025
A Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de Santo André tem a honra de comunicar que foi aprovado e publicado o Edital de Convocação para Acordo Direto n° 01/2025, instrumento que possibilita a celebração de acordos entre o Município e credores de precatórios, nos termos da Lei Municipal n° 10.694/2023 e do Decreto n° 18.180/2023.
O período para apresentação das propostas será de 14 de novembro a 04 de dezembro de 2025, exclusivamente por meio do canal digital disponível no site:
https://web.santoandre.sp.gov.br/acordos-em-precatorios
Considerando o relevante papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil e a valorosa contribuição da advocacia andreense na defesa dos direitos de seus constituintes, solicitamos o apoio dessa respeitável Subseção na divulgação do edital aos advogados e advogadas atuantes nesta Comarca, especialmente aqueles que representam credores de precatórios do Município.
A iniciativa tem caráter de política pública voltada à redução do estoque de precatórios e à promoção da efetividade das decisões judiciais, razão pela qual a ampla divulgação junto à advocacia andreense é fundamental para o êxito do programa.
