TRF3 - 13 de Fevereiro de 2017
Medicamento requerido é o único que pode impedir a evolução da doença
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento ao agravo de instrumento de uma paciente portadora da doença de fabry (CID E 75.2) e determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça a ela o medicamento Fabrazyme, no prazo de cinco dias, a contar da ciência da decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10 mil.
A doença de fabry é uma enfermidade genética, de caráter hereditário, que causa a deficiência ou a ausência da enzima alfa-galactosidase (α-Gal A) no organismo de seus portadores o que interfere na capacidade de decomposição de uma substância adiposa específica, denominada globotriaosilceramida (Gb3). A doença é crônica, progressiva e atinge vários órgãos e sistemas do organismo.
A portadora da doença, que teve o pedido de antecipação de tutela indeferido na primeira instância, recorreu ao TRF3 alegando ser indiscutível a constatação da doença genética e que comprovou a necessidade do medicamento pleiteado, prescrito por médico, pois não há outra terapia de reposição enzimática para o controle da doença.
Ela também afirmou que o tratamento já vem sendo oferecido pelo Poder Público a diversos pacientes e que o medicamento teve seu uso aprovado pela Food and Drug Administration dos Estados Unidos, pela European Medicines Agency e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Ao analisar a questão no TRF3, o relator do processo, juiz federal convocado Paulo Sarno, destacou que os direitos fundamentais do homem à vida e à saúde estão expressamente previstos na Constituição e que compete aos gestores SUS zelar pela dignidade de seus usuários, assegurando-lhes esses direitos.
Apesar de não fazer parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e de nenhum programa de medicamentos de assistência farmacêutica do SUS, o magistrado determinou o fornecimento do medicamento, pois ficou comprovado nos autos sua imprescindibilidade, ante a inexistência de alternativas terapêuticas no âmbito do SUS.
Na decisão, ele pontuou que os documentos médicos trazidos aos autos indicam que a agravante foi recentemente diagnosticada como portadora da doença de fabry, bem como tem indicação de tratamento com o medicamento betafalsidase 35 (Fabrazyme).
“Consoante relatado na petição recursal, a agravante já está sofrendo as complicações da doença, especialmente as gastrointestinais, e o medicamento ora requerido é o único que pode impedir a evolução da doença”, destacou.
Para o magistrado, a alegação da União de que o medicamento não se encontra descrito na Rename e que não há comprovação científica de sua eficácia e melhora significativa na qualidade de vida dos pacientes não é suficiente para afastar o direito à saúde e a necessidade do tratamento na forma prescrita pelo médico que trata a paciente.
“Entendo presente a probabilidade do direito da agravante, bem como o perigo de dano irreparável, diante da comprovação de que o medicamento em questão pode beneficiar o tratamento da doença e evitar, inclusive, o óbito”, enfatizou.
Agravo de instrumento 0018158-25.2016.4.03.0000/SP
16 Fev, 2017 6039 Advocacia Pública
18 Set, 2017 5859 Meio Ambiente
07 Jun, 2017 5716 Meio Ambiente
20 Fev, 2017 5432 Infância, Juventude e Adoção
18 Jul, 2017 5218 Defesa e Proteção dos Animais
06 Mar, 2017 5058 Meio Ambiente
10 Nov, 2017 5050 Informática Jurídica
16 Fev, 2017 5000 Direito da Família e Sucessões
06 Mar, 2017 4989 Direito Tributário e Defesa do Contribuinte
06 Mar, 2017 4982 Mediação, Conciliação e Arbitragem
20 Set, 2017 4936 Direito Administrativo
19 Fev, 2017 4901 Direito Desportivo
20 Fev, 2017 4871 Direito Médico e da Saúde
19 Fev, 2017 4837 Direito Material do Trabalho
19 Fev, 2017 4818 Direito do Consumidor
01 Nov, 2017 4791 Informática Jurídica
20 Fev, 2017 4772 Direito Imobiliário e Urbanístico
02 Mar, 2018 4680 Informática Jurídica
20 Fev, 2017 4670 Mulher Advogada
25 Jul, 2018 4667 Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito
20 Fev, 2017 4660 Direito Eleitoral
20 Fev, 2017 4638 Direito Penal
13 Jun, 2018 4619 Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito
20 Fev, 2017 4552 Direito Previdenciário Regime Geral - RGPS
16 Fev, 2017 4535 Informática Jurídica
20 Fev, 2017 4484 Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito
07 Jun, 2017 4219 Sociedades de Advogados
20 Fev, 2017 4180 Jovem Advogado
20 Fev, 2017 2987 Estágio e Exame da Ordem
04 Dez, 2018 2776 Público
20 Fev, 2017 2704 Direito Educacional
Ago 21, 2018 1093 Destaque Revista
Ago 21, 2018 864 Destaque Revista
Jul 25, 2018 2246 Destaque Revista
Jul 16, 2018 1027 Destaque Revista
Jul 16, 2018 878 Destaque Revista
Jul 04, 2018 1856 Destaque Revista
Jun 18, 2018 1389 Destaque Revista
Mai 16, 2018 969 Destaque Revista
Mai 11, 2018 955 Destaque Revista
Mai 10, 2018 1167 Destaque Revista
Mai 09, 2018 1445 Destaque Revista
Mai 02, 2018 1045 Últimas Notícias
Mar 28, 2018 1006 Últimas Notícias
Mar 09, 2018 1245 Últimas Notícias
Mar 09, 2018 977 Destaque Revista
Fev 22, 2018 1125 Destaque Revista
Fev 01, 2018 1620 Destaque Revista
Dez 08, 2017 1468 Destaque Revista
Dez 04, 2017 1028 Destaque Revista
Dez 04, 2017 992 Destaque Revista
Nov 21, 2017 1625 Destaque Revista
Nov 13, 2017 1102 Destaque Revista
Nov 09, 2017 1656 Destaque Revista
Nov 09, 2017 1084 Destaque Revista
Nov 07, 2017 964 Destaque Revista
Out 26, 2017 1478 Destaque Revista
Out 20, 2017 1086 Destaque Revista
Out 20, 2017 1041 Destaque Revista
Out 10, 2017 1618 Destaque Revista
Out 10, 2017 967 Destaque Revista
Out 02, 2017 969 Destaque Revista
Set 28, 2017 1493 Destaque Revista